Quarta-Feira, 23 de Maio de 2012

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Vereadora Maringaense é condenada a indenizar jornais e emissoras de televisão da cidade

Segundo decisão do juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá, a vereadora foi condenado porque não provou as acusações contra os réus.

Publicada: 07/01/2010 - 11h27m|Fonte: Redação|Versão para impressão|0 comentário(s)

  • Vereadora Maringaense é condenada a indenizar jornais e emissoras de televisão da cidade
Em novembro de 2006 a vereadora Marly Martin (DEM), moveu uma açao judicial contra o vereador John Alves Correa (PMDB), jornalistas e órgãos de imprensa.

Seu colega, John Alves Correa, foi acusado de ter elaborado uma carta anônima acusando Marly de se apropriar de parte dos vencimentos de seus assessores parlamentares. A imprensa maringaense, por sua vez, foi acusada de calúnia e difamaçao, por divulgar as afirmaçoes de John para prejudicá-la.

A Justiça maringaense julgou a ação improcedente e condenou a vereadora a indenizar os acusados, pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenaçao. A vereador irá recorrer da setença.

Segundo decisão do juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá, a vereadora foi condenado porque não provou as acusações contra os réus. O juiz disse ainda que leu e assistiu a cobertura que os órgãos da imprensa local (Grupo O Diário, TV Maringá e Jornal do Povo) acusados fizeram sobre a vereadora e nao encontrou nenhuma passagem que atentasse contra a honra da vereadora.

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