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STJ cassa liminares contra Enem e Sisu e alunos não poderem recorrer das notas
Ontem (20), a Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) para que os alunos pudessem ter acesso às provas e recorrer das n
Publicada: 21/01/2011 - 22h35m|Fonte: Amanda Cieglinski - Agência Brasil|
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Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cassou todas as liminares relacionadas ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Com isso, o cronograma está mantido e os resultados serão divulgados na segunda-feira (24). Também deixa de valer a decisão da Justiça Federal no Ceará que concedeu aos candidatos do Enem o direito de acesso ao espelho da correção das provas e de recorrer das notas.
“Temos hoje total segurança jurídica. O tribunal pacificou essa questão”, disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. “Diante de um cenário em que juízes de primeira instância estavam tomando decisões incoerentes entre si, o que torna qualquer procedimento executivo inviável, o que o STJ fez foi a centralização da decisão.”
Ontem (20), a Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) para que os alunos pudessem ter acesso às provas e recorrer das notas. Essa possibilidade não está prevista no edital do Enem.
“Não considero justificável que uma regra usada há 13 anos [desde a primeira edição do Enem] seja alterada no último dia do prazo de inscrições. Existe uma preparação para isso, não é uma tarefa simples. A digitalização das imagens, o software para colocar os espelhos das provas à disposição, a segurança para o acesso, tudo tem que ser devidamente preparado”, disse Haddad.
O ministro afirmou ainda que a regra não pode valer “só para o Enem, mas para qualquer outro processo seletivo”. Segundo ele, em muitos outros concursos o recurso não é permitido: “O concurso feito pelo próprio Ministério Público não prevê recurso no seu edital. Como pode esse mesmo órgão exigir que o outro [MEC] respeite um princípio que ele próprio na sua gestão não considera?”
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