Quinta-Feira, 30 de Dezembro de 2010

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Justiça rejeita pedido da OAB para bloquear bens de Arruda

O juiz Pablo Zuniga Dourado entendeu que a OAB não tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio do Distrito Federal por se tratar de autarquia federal

Publicada: 18/02/2010 - 15h52m|Fonte: Agência Brasil|Versão para impressão|0 comentário(s)

A Justiça Federal de Brasília rejeitou pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bloquear os bens do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido) e de dez deputados distritais, supostamente envolvidos em esquema de corrupção.

O juiz Pablo Zuniga Dourado entendeu que a OAB não tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio do Distrito Federal por se tratar de uma autarquia federal e determinou o arquivamento da ação.

A OAB havia pedido que a Justiça tornasse indisponíveis os bens de Arruda e dos deputados distritais para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos supostamente desviados.

“Na medida em que a OAB é uma autarquia federal, não tem legitimidade ativa ad causam [em concreto], segundo a jurisprudência, para postular tutela na defesa do patrimônio do Distrito Federal. A OAB seria parte legítima caso se cuidasse de bens, serviços ou interesses [patrimônio] da União”, diz o juiz em seu despacho.

Dourado ressalta ainda que, “por ora, não se extrai dos autos ofensa ao patrimônio público da União”. “O dinheiro supostamente desviado era do ente político, Distrito Federal, de tal sorte que cabe às entidades públicas do próprio ente político a defesa de seus interesses.”

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