A empresa de apostas online Bwin lamentou a decisão do Tribunal de Justiça, acusando a instância européia de ignorar o fato de “os prestadores privados sérios.
O Tribunal de Justiça da União Europeia pôs fim a um processo iniciado há quatro anos, quando a Bwin patrocinava a Liga Portuguesa de Futebol e a Misericórdia de Lisboa aplicou multas administrativas à empresa (74 mil euros) e à Liga (75 mil euros), alegando o monopólio do jogo em Portugal. A decisão do Tribunal foi favorável a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
No acórdão hoje divulgado, o tribunal sustenta que a proibição de operadores como a Bwin oferecerem jogos de fortuna ou azar na Internet pode ser “considerada justificada pelo objetivo de combate à fraude e à criminalidade e, por conseguinte, compatível com o princípio da livre prestação de serviços”.
A empresa de apostas online Bwin lamentou a decisão do Tribunal de Justiça, acusando a instância européia de ignorar o fato de “os prestadores privados sérios, como a Bwin”, também conseguirem controlar “os jogos na Internet tal como os monopólios estatais”.
Em comunicado, a Bwin refuta o argumento utilizado pelo tribunal, assegurando que é possível na Internet “estabelecer ao mais alto nível os padrões de segurança que dizem respeito à proteção dos clientes e ao combate à fraude”.
Afirma ainda que segue o código de conduta obrigatório para operadores privados de jogos de fortuna e de azar online, referindo que este estabelece “apertadas medidas de controle”, conseguindo “prevenir qualquer tipo de fraude com maior precisão”.
Para a Bwin, a decisão do Tribunal de Justiça da UE “demonstra, uma vez mais, que é indispensável uma regulamentação atual dos jogos de fortuna e de azar online para a proteção dos consumidores”.
Para Norbert Teufelberger, existe “um vazio jurídico no setor europeu dos jogos de fortuna e de azar online”, situação comprovada “pelos processos de decisão prejudicial ainda pendentes no Tribunal de Justiça da União Europeia após esta decisão (mais de uma dúzia), bem como pelos inúmeros processos de infração que a Comissão Européia ainda tem contra os Estados-Membros”.