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Deputado quer proibir garrafas descartáveis
A falta de uma política de reutilização é um desrespeito a Lei Federal 6938/81, que trata sobre a responsabilidade solidária
Publicada: 31/07/2009 - 18h49m|Fonte: José Fernando Nandé|
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Proibir a comercialização de bebidas envasadas em garrafas de vidro descartáveis, do tipo “long neck” ou “one way” e similares, em estabelecimentos comerciais de qualquer ramo no Paraná. Este é o teor do projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Dobrandino da Silva (PMDB). A iniciativa quer evitar o acúmulo, em aterros sanitários do Estado, deste tipo de material que leva em média cinco mil anos para se decompor.
Dobrandino afirma que estas garrafas poderiam voltar para a cadeia produtiva através da reciclagem, mas as indústrias, em especial as cervejeiras, não previram ou investiram numa logística de reversão. As embalagens “long neck” e “one way” foram introduzida no Brasil em 1993. A falta de uma política de reutilização é um desrespeito a Lei Federal 6938/81, que trata sobre a responsabilidade solidária das embalagens no pós-consumo, informa o deputado.
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